O Supremo Tribunal Federal julgará amanhã (03/02/2016) o Recurso Extraordinário n° 723.651, com repercussão geral, que trata da incidência do IPI nas importações realizadas por pessoas físicas e sociedades civis (clinicas e hospitais). O recurso é patrocinado pelo escritório Bitencourt Alano e Camargo Advogados.
A decisão é de extrema importância para as pessoas físicas importadoras de veículos e aeronaves para uso próprio, bem como para clinicas e hospitais na importação de equipamentos de diagnósticos, que realizaram diversas operações de importação acobertadas por liminares.
Diante disso, o Advogado Ulisses Bitencourt Alano, sócio do escritório Bitencourt Alano e Camargo Advogados, afirma que “o que está em jogo nesse julgamento é a segurança jurídica, pois há anos o STF vem reafirmando entendimento no sentido de que não incide o IPI na importação realizadas por pessoas físicas e sociedades civis e o voto do Relator, Min. Marco Aurélio, é em sentido contrário. Importante ressaltar que tal jurisprudência influenciou e culminou em centenas de importações amparadas por liminares.”
Ademais, afirma ainda o advogado que a decisão recorrida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, é equivocada, posto que toma de empréstimo redação do art. 155, § 2ª, inc. IX da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. º 33/2001, que trata da incidência de ICMS na importação, em flagrante ofensa ao principio da estrita legalidade tributária”