STJ sinaliza que pode rever tributação de capatazia

Apesar dos precedentes recentes favoráveis aos contribuintes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda pode alterar o entendimento de que os serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – não compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Decisões favoráveis ao Fisco poderiam levar o tema à 1ª Seção do tribunal, responsável por pacificar a jurisprudência em casos de posições conflitantes entre as turmas.

A tese de que os serviços de capatazia não compõem o valor aduaneiro, e portanto, não seriam tributados pelo II está expressa em pelo menos dois recursos especiais das duas turmas de direito público – REsp 1.239.625 (1ª Turma) e REsp 1.434.650 (2ª Turma). Em ambos os casos, entendeu-se que os serviços seriam posteriores à chegada das mercadorias no porto, o que afastaria a tributação.

Nos precedentes, os ministros salientaram que o valor aduaneiro é composto pelos custos com transporte, carga e descarga “até a chegada ao porto”.

O tema voltou à pauta da 2ª Turma nesta terça-feira (15/09), mas alguns indícios demonstraram que, desta vez, o entendimento pode ser distinto. O assunto é discutido no Resp 1.528.204.

Com dois votos proferidos, o julgamento está empatado. O relator, ministro Humberto Martins, seguiu os precedentes, afirmando que os serviços, por serem prestados em solo brasileiro, são posteriores à nacionalização da mercadoria. Desta forma, o imposto não seria devido.

O ministro Og Fernandes divergiu ao apresentar o voto-vista. Citou que o Acordo de Valoração Aduaneira do GATT (acordo geral de tarifas e comércio, antecessor da Organização Mundial do Comércio) define que os países membros do tratado deverão estipular o que compõe o valor aduaneiro, que pode abranger gastos com carregamento, descarregamento, manuseio de mercadorias, entre outros.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Herman Benjamin, relator do Resp 1.434.650, que teve julgamento favorável ao contribuinte na 2ª Turma. O magistrado salientou que a decisão da 1ª Turma não foi unânime, e que dois ministros – Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina – defenderam a tributação.

Gostou deste post? Compartilhe!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
Linkedin
Share on pinterest
Pinterest