Programa de Parcelamento Incentivado – PPI

Em 20 de Julho de 2014 entrou em vigor o Decreto 1932/2015, que institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, para pagamento dos créditos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, e ainda que ajuizados.

Entre os principais benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, podemos citar:

a) Pagamento em parcela única com 75% de desconto do valor da multa e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa;
b) Parcelamento em até 120 vezes, com desconto de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa;
c) Parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Possibilidade de adequação de parcelamentos em andamento, aos benefícios instituídos pelo PPI;
e) Possibilidade de quitação, em parcela única, de saldo de parcelamento anterior, com os benefícios instituídos pelo PPI.

Outro ponto interessantíssimo do PPI são os honorários da Procuradoria Geral do Estado, no caso dos créditos ajuizados, que foram fixados em apenas 1% do valor do crédito tributário consolidado. Do mesmo modo, é desnecessária oferecer garantia nas execuções fiscais.

Ressalta-se que a formalização do parcelamento encerra dia 30 de setembro de 2015. Sugere-se para os interessados, iniciar o procedimento o quanto antes, evitando assim constrangimentos futuros.

O escritório Bitencourt Alano & Camargo Advogados preparou uma equipe que poderá lhe ajudar e prestar toda a assessoria necessária para sua empresa aderir ao parcelamento.

Ainda ficou em dúvida? Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco: guilherme@bacadvogados.com.br ou ulisses@bacadvogados.com.br, ou ainda pelo telefone (41) 3079-7119.

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