Programa de Parcelamento de Débitos – PPD

Em 20 de Julho de 2014 entrou em vigor o Decreto 1931/2015, que institui Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, para pagamento dos débitos relativos à IPVA, ITCMD, Taxas, Multas Administrativas, entre outros, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, e ainda que ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31/12/2014 para os débitos de natureza tributária, ou vencidos até 31/12/2014 para os débitos de natureza não-tributária.

Entre os principais benefícios do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, podemos citar:

a) Pagamento em parcela única com 75% de desconto do valor da multa e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa;
b) Parcelamento em até 120 vezes, com desconto de 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa;
c) Parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Pessoa Jurídica e R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Física;
d) Possibilidade de adequação de parcelamentos em andamento, aos benefícios instituídos pelo PPD;
e) Possibilidade de quitação, em parcela única, de saldo de parcelamento anterior, com os benefícios instituídos pelo PPD.

Outro ponto interessantíssimo do PPI são os honorários da Procuradoria Geral do Estado, no caso dos créditos ajuizados, que foram fixados em apenas 1% do valor do crédito tributário consolidado. Do mesmo modo, é desnecessária oferecer garantia nas execuções fiscais.

Ressalta-se que a formalização do parcelamento encerra dia 30 de setembro de 2015. Sugere-se para os interessados, iniciar o procedimento o quanto antes, evitando assim constrangimentos futuros.

O escritório Bitencourt Alano & Camargo Advogados preparou uma equipe que poderá lhe ajudar e prestar toda a assessoria necessária para sua empresa aderir ao parcelamento.

Ainda ficou em dúvida? Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco: guilherme@bacadvogados.com.br ou ulisses@bacadvogados.com.br, ou ainda pelo telefone (41) 3079-7119.

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