Mantido veto a isenções no setor de ciência e tecnologia

Ao contrário da Câmara dos Deputados, o Senado manteve o veto parcial 1/16, objeto dedestaque do PT. O veto parcial ao Projeto de Lei 2177/11 retirou dispositivos relacionados à lei de estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico, publicada como Lei 13.243/16.

Entre os pontos vetados, cinco deles reúnem o mesmo motivo apontado pelo Ministério da Fazenda para recomendar o veto: falta de previsão orçamentária por meio de corte de despesas ou aumento de receita.

Esses dispositivos permitiam considerar isentas de contribuição social para a Previdência Social as bolsas concedidas no âmbito de projetos de pesquisa a alunos de instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) privadas ou nas áreas de ensino, pesquisa e extensão em educação e formação de recursos humanos, nas diversas áreas do conhecimento.

A Lei 10.973/04, alterada pela Lei 13.243/16, resultante do projeto, permite que as bolsas contem com essa isenção no pagamento da contribuição previdenciária se elas forem concedidas no âmbito de acordos de parceria com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa.

Também foi vetada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação.

Licitação
Outro artigo vetado permitia dispensa de licitação para contratar microempresas e empresas de pequeno e médio porte para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos se houver um contrato de cooperação celebrada com a contratante.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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