Por Guilherme Berkenbrock Camargo
Conforme cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil no dia 06 de janeiro de 2017, os contribuintes terão entre os dias 02 de março a 28 de abril para apresentarem a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017.
Ocorre, porém, que alguns contribuintes, apesar de estarem obrigados a apresentar a Declaração do Imposto de Renda, são isentos do referido imposto.
Este é justamente o caso dos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme determina o inciso XIV o artigo 6° da Lei 7.713/1988.
As doenças são:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
A legislação prevê, ainda, que a isenção será concedida mesmo que a doença tenha sido adquirida após a aposentaria.
Outro ponto importante de se salientar, e que vem gerando um número expressivo de processos judiciais, em sua maioria com decisões favoráveis aos contribuintes, é a possibilidade de se manter a isenção mesmo após a cura da doença e/ou desaparecimento dos sintomas.
Como exemplo clássico podemos citar os aposentados e pensionistas portadores assintomáticos de câncer, ou seja, aqueles pacientes que conseguiram vencer a doença e hoje não sofrem mais com os sintomas.
Desta forma, os aposentados e pensionistas que tiveram câncer têm o direito de manter-se isentos mesmo após a “cura” da doença.
Do mesmo modo, caso o aposentado ou pensionista não tenha requerido a isenção no período em que tinha a doença, pode fazê-lo agora, com a possibilidade de requerer, inclusive, a restituição do valor retido na fonte, à título de Imposto de Renda, desde à época em que era portador do câncer, respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) anos.