Juíza determina que Detran anule cobrança do seguro DPVAT sobre carro furtado

A Lei 7431/85 do Distrito Federal prevê a não incidência de IPVA em caso de furto, roubo ou sinistro de veículo, quando registrados em ocorrência policial. Para a juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado de Fazenda Pública, esse entendimento deve ser estendido também à cobrança do DPVAT. Assim, ela determinou que o Detran-DF anule os débitos referentes ao seguro DPVAT cobrados do proprietário de um veículo furtado em janeiro de 2013.

Segundo o autor, seu veículo foi furtado em 31 de janeiro de 2013, fato informado à Secretaria de Fazenda e ao Detran e registrado em boletim de ocorrência na Polícia Civil. A cobrança do IPVA foi suspensa pelo departamento de trânsito, mas, até o ajuizamento da ação judicial, persistiam as cobranças referentes ao seguro DPVAT. O dono do veículo pediu administrativamente a anulação dos débitos, porém, segundo informou, teve o pedido negado. Na Justiça, entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com danos morais.

A juíza determinou a anulação dos débitos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, no total de R$ 316,95. “Entendo que a cobrança do seguro obrigatório deve seguir a mesma interpretação do dispositivo legal mencionado [que prevê a não incidência de IPVA em caso de furto], sob pena de onerar excessivamente o cidadão”, justificou.

Quanto aos danos morais, a magistrada julgou o pedido improcedente:  “Os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora, especialmente porque seu nome não foi lançado na dívida ativa”, concluiu.

Fonte: ConJur

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