Escritório obtém liminar para fornecimento de medicamentos para tratamento de psoríase grave

O escritório Bitencourt Alano & Camargo Advogados conseguiu liminar que obriga o Estado do Paraná a fornecer medicamento, não incluso na lista do Sistema Único de Saúde – SUS, para tratamento de psoríase grave. Trata-se de caso em que a Autora, portadora da doença a mais de 20 anos, já tinha realizado tratamento com todos os medicamentos e procedimentos fornecidos pelo SUS, sem eficácia.

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba ponderou “que a saúde trata-se de direito público subjetivo fundamental garantido pela Constituição Federal (art.1º, III) porque nitidamente atrelado à dignidade da pessoa humana. Assim sendo, cabe ao Estado, como ente público independentemente da descentralização (União, Estados e Municípios), adotar políticas públicas concretas de atendimento àqueles que sofrem de enfermidade e não possuem recursos suficientes para custear tratamento.

A propósito, o art. 196, da CF/88, preceitua que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

O Advogado Guilherme Berkenbrock Camargo comemorou a decisão, mas deixou um alerta “é imprescindível nas ações para fornecimento de medicamento uma avaliação médica detalhada do quadro da doença e de sua evolução, bem como a verificação da impossibilidade ou ineficácia de utilização dos medicamentos já inclusos da lista do SUS, sob pena banalização do direito a saúde “.

 

 

 

 

 

 

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