Contratos e o COVID-19: A força maior se aplica em todos os casos?

Nosso escritório vem recebendo muitas ligações de empresários que estão com dificuldades para cumprir com suas obrigações contratuais, seja uma obrigação de pagar, seja uma obrigação de fazer, como, por exemplo, entregar determinada mercadoria, concluir uma obra, e por ai vai.

Muitos destes já chegam com a resposta pronta, qual seja, “não preciso me preocupar, né Doutor? Meu caso se enquadra no caso de caso fortuito ou força maior“, instigados por várias notícias e artigos publicados na internet.

O instituo do caso fortuito ou força maior realmente existe e está previsto no nosso Código Civil em seu artigo 393.

Entende-se como caso fortuito ou força maior um fato imprevisível, ou difícil de prever, que gera efeitos/consequências inevitáveis, fora do alcance dos contratantes.

Por certo, o momento que estamos passando se enquadra perfeitamente no conceito de “fato imprevisível, que gera efeitos e consequências inevitáveis, e está fora do alcance das partes evitá-lo ou cessá-lo”.

Acontece, porém, que justificar de modo simplista e genérico a pandemia que estamos passando como motivo para deixar de cumprir determinada obrigação, ou mesmo suspender ou rescindir o contrato, não é a solução mais correta.

O instituto do caso fortuito ou força maior, ou mesmo o conceito de evento imprevisível ou extraordinário que consta no artigo 478 do Código Civil, para serem aplicados, devem estar presentes os requisitos autorizadores.

Ademais, não é raro os contratos preverem especificamente as situações e consequências para situações como estas.

Deve-se, então, analisar caso a caso a melhor solução.

Pensando nisso, nosso escritório elaborou um questionário simples, com 10 perguntas para ajudar os empresários a entenderem se o seu caso se enquadra, ou não, no conceito de caso fortuito ou força maior.

Para acessar o questionário CLIQUE AQUI.

Com nas suas respostas nós vamos passar um diagnóstico prévio sobre a situação do seu contrato, sem custo algum!

Lembrando sempre! Na situação que estamos passando não vale a pena deixar o problema passar para resolver depois, judicializando a relação. Vamos todos apelar para a boa-fé contratual, a conciliação e tentar resolver tudo da melhor forma possível!

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