ILEGALIDADE DO ADICIONAL DE 10% NAS DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Por Guilherme Berkenbrock Camargo Instituída pela Lei Complementar 110/2001, a Contribuição Social a ser paga pelos empregadores no momento da demissão sem justa causa, no importe de 10% sobre o montante dos depósitos referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e remunerações aplicáveis às contas vinculadas, é indevida pelas empresas optantes […]