Decreto regulamentador não pode ser questionado com ADI no Supremo

É pacífico no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que é inadequado questionar ato regulamentar por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Assim, seguindo a jurisprudência da corte, o ministro Marco Aurélio negou seguimento à ADI em que a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) questiona o Decreto 46.927, de Minas Gerais, […]