Canal de conferência aduaneira é escolha exclusiva do Fisco

A Administração Fazendária tem total poder para decidir como será feita a conferência no desembaraço da mercadoria no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Assim, o importador não tem direito à escolha da forma de fiscalização. Com  este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade dos atos administrativos que […]