Justiça Federal livra de tributação lucro de controladas no exterior

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba permite que uma empresa retire do cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) resultados de suas controladas no Chile e na Argentina até que sejam efetivamente disponibilizados, conforme acordos firmados entre os países para evitar a bitributação. A decisão […]