Marcas semelhantes no mesmo nicho de mercado confundem consumidor, diz TRF-4

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial não pode registrar marca que tenha semelhança com outra que já atua no mesmo segmento de mercado. Conforme o caso, deve inclusive afastar o princípio da especialidade, que considera indevidos apenas os registros similares da mesma classe. Do contrário, serão prejudicados o consumidor, que poderá ser enganado, e o […]