Fisco não pode reter mercadorias como condição para pagamento de tributos

A retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”. Esse foi o entendimento aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao confirmar […]