Tribunais têm reconhecido a imunidade tributária dos e-readers

Desde meados de 2010, os contribuintes têm tentado obter o reconhecimento da imunidade tributária para os leitores de livros eletrônicos (e-readers). O entendimento decorre da interpretação do artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal, que garante a imunidade tributária de impostos sobre os “livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão”. […]